DECRETO 8.753, DE 10 DE MAIO DE 2016

(D. O. 11-05-2016)

Administrativo. Telecomunicação. Altera o Decreto 5.820, de 29/06/2006, que dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
CF/88, art. 223 (Serviço de radiodifusão. Outorga).
Decreto 5.820, de 29/06/2006 (TV Digital. SBTVD-T
Lei 9.472, de 16/06/1997 (Organiza os serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional 8/1995)
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicação).

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 223 da Constituição, na Lei 4.117, de 27/08/1962, e na Lei 9.472, de 16/07/1997, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.820, de 29/06/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.820, de 29/06/2006, art. 10 (TV Digital. SBTVD-T
[Art. 10 - O Ministério das Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o SBTVD-T.
[...]
§ 3º - As entidades outorgadas a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão poderão efetuar o desligamento voluntário do sinal analógico, nos termos previstos em ato do Ministro de Estado das Comunicações.
§ 4º - O encerramento da transmissão analógica ocorrerá até 31 de dezembro de 2018 nas localidades nas quais seja necessária a viabilização da implantação das redes de telefonia móvel de quarta geração na faixa de radiofrequências de 698 MHz a 806 MHz.] (NR)
[Art. 11 - Não serão concedidas novas outorgas para a exploração de serviços em tecnologia analógica.] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 11 do Decreto 5.820, de 29/06/2006.

Decreto 5.820, de 29/06/2006, art. 2º (TV Digital. SBTVD-T

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - André Peixoto Figueiredo Lima