(D. O. 11-05-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 223 da Constituição, na Lei 4.117, de 27/08/1962, e na Lei 9.472, de 16/07/1997, Decreta:
- O Decreto 5.820, de 29/06/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.820, de 29/06/2006, art. 10 (TV Digital. SBTVD-T- Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 11 do Decreto 5.820, de 29/06/2006.
Decreto 5.820, de 29/06/2006, art. 2º (TV Digital. SBTVD-T- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - André Peixoto Figueiredo Lima