(D. O. 11-05-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11 (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 7.689, de 2/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.689, de 02/03/2012 (Administrativo. Servidor público. Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Valdir Moysés Simão