DECRETO 8.755, DE 10 DE MAIO DE 2016

(D. O. 11-05-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11). Administrativo. Servidor público. Diárias e passagens. Altera o Decreto 7.689, de 02/03/2012, que estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.193, de 27/12/2019, art. 11 (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 7.689, de 02/03/2012 (Administrativo. Servidor público. Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.689, de 2/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.689, de 02/03/2012 (Administrativo. Servidor público. Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens)
[Art. 7º - [...]
[...]
§ 1º - Nos casos dos incisos I, II e III do caput, a competência poderá ser delegada, vedada a subdelegação, salvo na hipótese do § 8º:
I - ao Secretário-Executivo ou autoridade equivalente;
II - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas; e
III - no âmbito do Ministério da Justiça, aos dirigentes máximos:
a) do Departamento de Polícia Federal; e
b) do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Valdir Moysés Simão