DECRETO 8.769, DE 11 DE MAIO DE 2016

(D. O. 11-05-2016)

Administrativo. Altera o Decreto 58.380, de 10/05/1966, que aprova o regulamento da lei que institucionaliza o crédito rural.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Crédito rural
Decreto 58.380, de 10/05/1966 (Crédito rural. Lei 4.829/1965. Regulamento)
Lei 4.829, de 05/11/1965 (Crédito rural)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto na Lei 4.829, de 5/11/1965, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 58.380, de 10/05/1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 58.380, de 10/05/1966, art. 11 (Crédito rural. Lei 4.829/1965. Regulamento)
[Art. 11 - Para os efeitos deste regulamento, os financiamentos rurais dividem-se em:
I - custeio, quando destinados a cobrir despesas normais de um ou mais períodos de produção agrícola ou pecuária;
II - investimento, quando se destinarem a inversões em bens e serviços cujos desfrutes se realizem no curso de vários períodos;
III - comercialização, quando destinados, isoladamente, ou como extensão do custeio, a cobrir despesas próprias da fase sucessiva à coleta da produção, sua estocagem, transporte ou à monetização de títulos oriundos da venda pelos produtores; e
IV - industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.
Parágrafo único - Cabe ao Conselho Monetário Nacional enquadrar os itens financiáveis em cada uma das modalidades a que se refere este artigo.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Kátia Abreu