(D. O. 30-05-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 8.865, de 29/09/2016, art. 6º (Revogação total).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República:
I - a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
II - a Secretaria de Reordenamento Agrário;
III - a Secretaria da Agricultura Familiar;
IV - a Secretaria de Desenvolvimento Territorial; e
V - a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.
- Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências:
I - de reforma agrária;
II - de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e
III - de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.
- As competências transferidas na forma do art. 2º serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República de imediato, com a utilização das estruturas que dão suporte a elas.
- O Anexo ao Decreto 6.129, de 20/06/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.129, de 20/06/2007 (Administração pública. Vinculação de entidades)- Fica revogado o inciso XI do Anexo ao Decreto 6.129, de 20/06/2007.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/05/2016, 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira