DECRETO 8.780, DE 27 DE MAIO DE 2016

(D. O. 30-05-2016)

(Revogado pelo Decreto 8.865, de 29/09/2016). Administrativo. Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.865, de 29/09/2016, art. 6º (Revogação total).

(Arts. - - - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República:

I - a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;

II - a Secretaria de Reordenamento Agrário;

III - a Secretaria da Agricultura Familiar;

IV - a Secretaria de Desenvolvimento Territorial; e

V - a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.


Art. 2º

- Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências:

I - de reforma agrária;

II - de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e

III - de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.


Art. 3º

- As competências transferidas na forma do art. 2º serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República de imediato, com a utilização das estruturas que dão suporte a elas.


Art. 4º

- O Anexo ao Decreto 6.129, de 20/06/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.129, de 20/06/2007 (Administração pública. Vinculação de entidades)
[I - Casa Civil da Presidência da República: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
[...]] (NR)

Art. 5º

- Fica revogado o inciso XI do Anexo ao Decreto 6.129, de 20/06/2007.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2016, 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira