(D. O. 07-06-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos art. 54 e art. 55, § 12, inciso II, da Lei 13.242, de 30/12/2015, Decreta:
- O Decreto 8.670, de 12/02/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X ao Decreto 8.670/2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/06/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira