(D. O. 15-06-2016)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- A estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, prevista no Decreto 7.255, de 4/08/2010, fica subordinada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, até a aprovação das novas Estruturas Regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Decreto 7.255, de 04/08/2010 ((Vigência a partir de 01/09/2010). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/06/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira