(D. O. 21-06-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 303, da Lei 7.565, de 19/12/1986, Decreta:
- O Decreto 8.758, de 10/05/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.758, de 10/05/2016, art. 1º ((Vigência temporária. Veja art. 10). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/06/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Raul Jungmann