(D. O. 30-06-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.427, de 26/12/1996, na Lei 10.438, de 26/04/2002, e na Lei 12.783, de 11/01/2013, Decreta:
- O Decreto 7.891, de 23/01/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.891, de 23/01/2013, art. 4º-A (Regulamenta a Lei 12.783, de 11/01/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária, e a Medida Provisória 605, de 23/01/2013, que altera a Lei 10.438, de 26/04/2002)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/06/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Fernando Coelho Filho