DECRETO 8.792, DE 29 DE JUNHO DE 2016

(D. O. 30-06-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Altera o Decreto 7.891, de 23/01/2013, que regulamenta a Lei 12.783, de 11/01/2013, para dispor sobre os custos com prestação de serviços e o fornecimento de equipamentos e materiais indispensáveis à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 7.891, de 23/01/2013 (Regulamenta a Lei 12.783, de 11/01/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária, e a Medida Provisória 605, de 23/01/2013, que altera a Lei 10.438, de 26/04/2002)
Lei 12.783, de 11/01/2013 ((Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012). Administrativo. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera a Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 12.111, de 9/12/2009, a Lei 9.648, de 27/05/1998, a Lei 9.427, de 26/12/1996, e a Lei 10.848, de 15/03/2004; revoga dispositivo da Lei 8.631, de 4/03/1993)
Lei 10.438, de 26/04/2002 ((Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001). Administrativo. Energia elétrica. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação à Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 9.648, de 27/05/1998, a Lei 3.890-A, de 25/04/1961, a Lei 5.655, de 20/05/1971, a Lei 5.899, de 05/07/1973, a Lei 9.991, de 24/04/2000)
Lei 9.427, de 26/12/1996 (Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.427, de 26/12/1996, na Lei 10.438, de 26/04/2002, e na Lei 12.783, de 11/01/2013, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.891, de 23/01/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.891, de 23/01/2013, art. 4º-A (Regulamenta a Lei 12.783, de 11/01/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária, e a Medida Provisória 605, de 23/01/2013, que altera a Lei 10.438, de 26/04/2002)
[Art. 4º-A - [...]
[...]
IV - cobrir os custos com a realização de obras no sistema de distribuição de energia elétrica definidas pela Autoridade Pública Olímpica - APO, para atendimento aos requisitos determinados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, com fundamento no art. 12, caput, da Lei 12.035, de 01/10/2009; e
V - cobrir os custos com prestação de serviços, fornecimento de equipamentos e materiais, na cidade do Rio de Janeiro, indispensáveis à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, para atendimento aos requisitos determinados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, informados pela Autoridade Pública Olímpica - APO, com fundamento no art. 12, caput, da Lei 12.035, de 01/10/2009.
Lei 12.035, de 01/10/2009, art. 12 ((Efeitos a partir do dia 02/10/2009 e vigência até 31/12/2016). Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional)
[...]
§ 11 - A ANEEL homologará e fiscalizará o montante de recursos da CDE a ser repassado nos termos do inciso V do caput.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/06/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Fernando Coelho Filho