DECRETO 8.806, DE 12 DE JULHO DE 2016

(D. O. 20-07-2016)

Administrativo. Altera o Decreto 88.777, de 30/09/1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 88.777, de 30/09/1983 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200))
Decreto-lei 667, de 02/07/1969, art. 6º (Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-lei 667, de 2/07/1969, Decreta:

Art. 1º

- O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar com as seguintes alteraçõe

Decreto 88.777, de 30/09/1983, art. 21 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200))
[Art. 21 - [...]
[...]
II - Ministério ou órgão equivalente;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os incisos VII, VIII, IX e X do caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983.

Decreto 88.777, de 30/09/1983, art. 21 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200))

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Sergio Westphalen Etchegoyen