(D. O. 20-07-2016)
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Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-lei 667, de 2/07/1969, Decreta:
- O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar com as seguintes alteraçõe
Decreto 88.777, de 30/09/1983, art. 21 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200))- Ficam revogados os incisos VII, VIII, IX e X do caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983.
Decreto 88.777, de 30/09/1983, art. 21 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200))- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Sergio Westphalen Etchegoyen