(D. O. 19-07-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXVI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.895, de 19/06/1973, Decreta:
- O anexo ao Decreto 2.122, de 13/01/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles