DECRETO 8.809, DE 18 DE JULHO DE 2016

(D. O. 19-07-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXVI. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto 2.122, de 13/01/1997.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXVI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -
Decreto 2.122, de 13/01/1997 (Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.895, de 19/06/1973, Decreta:

Art. 1º

- O anexo ao Decreto 2.122, de 13/01/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 2.122/1997, art. 6º - O capital da CMB é de R$ 1.360.677.814,09 (um bilhão, trezentos e sessenta milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e quatorze reais e nove centavos), pertencente integralmente à União.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles