DECRETO 8.819, DE 21 DE JULHO DE 2016

(D. O. 22-07-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 6.944, de 21/08/2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - - - -
Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 6.944, de 21/08/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 8º-A (Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal)
[Art. 8º-A - Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE serão constituídos pelas seguintes categorias:
a) direção - código 101; e
b) assessoramento - código 102.] (NR)
[Art. 8º-B - Na proposta de aprovação ou de revisão de suas estruturas regimentais ou seus estatutos, os órgãos e as entidades deverão explicitar quais cargos em comissão do Grupo-DAS ou FCPE destinam-se ao exercício de atividades de direção e de assessoramento, nos termos do Anexo I-A.] (NR)
[Art. 9º - [...]
[...]
§ 3º - O regimento interno conterá o quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do órgão ou da entidade.
§ 4º - Os órgãos e as entidades poderão, mediante alteração do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança dos respectivos regimentos internos e dentro de suas estruturas, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE de mesmo nível e categoria, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto.
§ 5º - A permuta de que trata o § 4º:
I - não poderá acarretar qualquer alteração do quadro resumo de custos dos cargos em comissão e das funções de confiança do decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto do órgão ou da entidade; e
II - deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.
§ 6º - Enquanto não disponibilizado o módulo para registro no SIORG, a permuta de que trata o § 4º deverá ser comunicada ao órgão central do SIORG, mediante ofício do titular do órgão ou da entidade ou da autoridade a quem tiver sido delegada essa competência.] (NR)

Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 6.944/2009, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal)

Art. 3º

- O Decreto 6.944/2009, passa a vigorar acrescido do Anexo I-A, na forma do Anexo II a este Decreto.

Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal)

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO I
(Anexo I ao Decreto 6.944, de 21/08/2009)
Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal)
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO
[...].

CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃOE
ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

CUSTO EM

DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/2013

01/01/2014

01/01/2015

DAS 101.6 e 102.65,595,926,27
DAS 101.5 e 102.54,504,765,04
DAS 101.4 e 102.43,433,633,84
DAS 101.3 e 102.31,972,042,10
DAS 101.2 e 102.21,271,271,27
DAS 101.1 e 102.11,001,001,00
[...].

Cargos Comissionados Técnicos
dasAgências Reguladoras

CUSTO EM DAS-UNITÁRIO

A PARTIR DE

01/01/2013

01/01/2014

01/01/2015

CCT V1,091,161,23
CCT IV0,800,850,90
CCT III0,450,450,45
CCT II0,400,400,40
CCT I0,360,360,36

FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODEREXECUTIVO

CUSTO EM DAS-UNITÁRIO

FCPE-42,30
FCPE-31,26
FCPE-20,76
FCPE-10,60
[...].]
ANEXO II
(Anexo I-A ao Decreto 6.944, de 21/08/2009)
Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal)
[ANEXO I-A
CATEGORIA DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO – FCPE

CATEGORIA DIREÇÃO

CATEGORIA ASSESSORAMENTO

DAS 101.6DAS 102.6
DAS 101.5DAS 102.5
DAS 101.4/FCPE 101.4DAS 102.4/FCPE 102.4
DAS 101.3/FCPE 101.3DAS 102.3/FCPE 102.3
DAS 101.2/FCPE 101.2DAS 102.2/FCPE 102.2
DAS 101.1/FCPE 101.1DAS 102.1/FCPE 102.1