(D. O. 29-07-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos art. 54 e art. 55, § 3º, da Lei 13.242, de 30/12/2015, DECRETA:
- O Decreto 8.670, de 12/02/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.670, de 12/02/2016, art. 7º (Programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016)- Os Anexos I, II, VII, VIII e X ao Decreto 8.670/2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.
Decreto 8.670, de 12/02/2016 (Programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Esteves Pedro Colnago Júnior