(D. O. 16-08-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.144, de 22/08/2017, art. 21 (Revogação total).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:
- O Decreto 4.050, de 12/12/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/08/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira