DECRETO 8.835, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

(D. O. 16-08-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.144, de 22/08/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 4.050, de 12/12/2001, que regulamenta o art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.144, de 22/08/2017, art. 21 (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 4.050, de 12/12/2001 (regulamenta o art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional)
Lei 8.112/1990, art. 93 (Servidor público. Cessão)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 4.050, de 12/12/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 11 - [...]
[...]
§ 5º - É assegurado o reembolso à empresa pública ou sociedade de economia mista que não receba recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da respectiva folha de pagamento de pessoal, pelas despesas relativas a empregado em exercício temporário determinado na forma do § 7º do art. 93 da Lei 8.112/1990.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/08/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira