DECRETO 8.836, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

(D. O. 16-08-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.664, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência 24/08/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.627, de 30/12/2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.664, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).

(Arts. - - - - - - - - -
Decreto 8.627, de 30/12/2015 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em cumprimento ao Decreto 8.785, de 10/06/2016:

I - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.5;

b) um DAS 102.3;

c) três DAS 102.2; e

d) um DAS 101.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo: um DAS 101.5.


Art. 2º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à Medida Provisória 731, de 10/06/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - treze FCPE 101.4;

II - uma FCPE 102.4;

III - treze FCPE 101.3;

IV - quatro FCPE 101.2;

V - nove FCPE 102.2; e

VI - cinco FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos quarenta e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 8.627, de 30/12/2015, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Decreto 8.627, de 30/12/2015 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE)

Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.


Art. 5º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado do Turismo fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 6º

- O Ministro de Estado do Turismo deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições dos seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo.


Art. 7º

- O Ministro de Estado do Turismo poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no Anexo II-a ao Decreto 8.627/2015, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos no Anexo II-b ao Decreto 8.627/2015, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.


Art. 8º

- O Anexo I ao Decreto 8.627/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.627, de 30/12/2015, art. 2º (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE)
[Art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
c) Assessoria Especial de Relações Internacionais?
d) Consultoria Jurídica? e
e) Assessoria Especial de Controle Interno?
[...]] (NR)
[Art. 9º-A - À Assessoria Especial de Controle Interno compete:
I - assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão?
II - assistir o Ministro de Estado no pronunciamento previsto no art. 52 da Lei 8.443, de 16/07/1992?
III - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitês, nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão?
IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério que visam a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual dO Presidente da República e o relatório de gestão?
V - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais, com vistas à melhoria dos controles internos da gestão e da governança?
VI - interagir com a unidade de auditoria interna da entidade vinculada ao Ministério, com vistas a subsidiar a supervisão ministerial, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos?
VII - auxiliar na interlocução, sobre assuntos relacionados com ética, ouvidoria e correição, das unidades responsáveis no Ministério com os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado?
VIII - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado?
IX - acompanhar a implementação das recomendações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério e à sua entidade vinculada, além do atendimento a outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado? e
X - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão.] (NR)

Art. 9º

- Este Decreto entre em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Vigência 24/08/2016.

Brasília, 15/08/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Alberto Alves

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO POR FORÇA DO DECRETO 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016, E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DO TURISMO E DE SUA ENTIDADE VINCULADA
Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MTUR PARA A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA O MTUR (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.55,04--15,04
DAS 101.21,2711,27--
DAS 102.55,0415,04--
DAS 102.32,1012,10--
DAS 102.21,2733,81--
SUBTOTAL612,2215,04
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b=c)57,18
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DOMINISTÉRIO DO TURISMO E DE SUA ENTIDADE VINCULADA, CONFORMEDECRETO Nº 8.785, DE 2016 (d)10,38
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITODA ENTIDADE VINCULADA AO MINISTÉRIO DO TURISMO (d-c)3,20
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO EM CUMPRIMENTO À MEDIDA PROVISÓRIA 731, DE 10 DE JUNHO DE 2016
Medida Provisória 731, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES PARA O MTUR

QTD.

VALOR TOTAL
DAS-UNITÁRIO

FCPE 101.42,301329,90
FCPE 101.31,261316,38
FCPE 101.20,7643,04
FCPE 102.42,3012,30
FCPE 102.20,7696,84
FCPE 102.10,6053,00
SALDO DO REMANEJAMENTO4561,46
b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO EM CUMPRIMENTO À MEDIDA PROVISÓRIA 731, DE 10 DE JUNHO DE 2016
Medida Provisória 731, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-43,841453,76
DAS-32,101327,30
DAS-21,271316,51
DAS-11,0055,00
TOTAL45102,57
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto 8.627, de 30/12/2015)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO

UNIDADE

CARGO / FUNÇÃO / Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE


3Assessor EspecialDAS 102.5




GABINETE1ChefeDAS 101.5

1AssessorDAS 102.4

1Assessor TécnicoDAS 102.3

1AssistenteDAS 102.2

1AssistenteFCPE 102.2




Coordenação1CoordenadorDAS 101.3




Assessoria Técnica e Administrativa1ChefeDAS 101.4

1AssistenteDAS 102.2




Cerimonial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

1Assistente TécnicoDAS 102.1




Ouvidoria1OuvidorDAS 101.4




Assessoria de Comunicação Social1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

1Assistente TécnicoFCPE 102.1




Assessoria Parlamentar1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

1AssistenteDAS 102.2




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1AssessorDAS 102.4

1AssessorFCPE 102.4




Corregedoria1CorregedorFCPE 101.4




Gabinete1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

2AssistenteFCPE 102.2




DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorDAS 101.5

1AssistenteDAS 102.2




Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2

1Assistente TécnicoDAS 102.1




Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2




Coordenação-Geral de Convênios1Coordenador-GeralDAS 101.4

1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA1DiretorDAS 101.5

1AssistenteFCPE 102.2




Coordenação-Geral de Planejamento, Monitoramentoe Avaliação de Políticas de Turismo1Coordenador-GeralDAS 101.4




Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2

1Assistente TécnicoFCPE 102.1




DIRETORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E PESQUISAS1DiretorDAS 101.5

1AssessorDAS 102.4

1AssistenteFCPE 102.2




Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-GeralDAS 101.4




Coordenação-Geral de InformaçõesGerenciais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2




ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS1ChefeDAS 101.5




Coordenação-Geral de Parcerias Bilaterais eMultilaterais1Coordenador-GeralDAS 101.4

1Assessor TécnicoDAS 102.3

1Assistente TécnicoFCPE 102.1




CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5

1AssistenteFCPE 102.2




Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos eJudiciais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3

1AssistenteFCPE 102.2




Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos eConvênios1Coordenador-GeralFCPE 101.4

1AssistenteFCPE 102.2




ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1ChefeDAS 101.5

1AssistenteDAS 102.2

1Assistente TécnicoDAS 102.1




SECRETARIA NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO1SecretárioDAS 101.6

1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Legislaçãopara Estruturação do Turismo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2




Gabinete1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

1Assistente TécnicoDAS 102.1

3
FG-1

2
FG-2

1
FG-3




DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO DO TURISMO1DiretorDAS 101.5

1AssistenteDAS 102.2




Coordenação-Geral de Mapeamento e GestãoTerritorial do Turismo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2

1Assistente TécnicoDAS 102.1

1Assistente TécnicoFCPE 102.1




Coordenação-Geral de Planejamento Territorial doTurismo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2

1Assistente TécnicoDAS 102.1




Coordenação-Geral de Atração deInvestimentos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2




Coordenação-Geral de Apoio ao Crédito e aoFungetur1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2




DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA1DiretorDAS 101.5

1AssistenteDAS 102.2




Coordenação-Geral de Infraestrutura Turística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

1Assistente TécnicoDAS 102.1




Coordenação-Geral de Acompanhamento e Supervisãode Obras de Infraestrutura Turística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

1Assistente TécnicoDAS 102.1




SECRETARIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃODO TURISMO1SecretárioDAS 101.6

1AssessorDAS 102.4




Gabinete1ChefeDAS 101.4

2AssistenteDAS 102.2

2
FG-1

3
FG-2

1
FG-3




DEPARTAMENTO DE FORMALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃONO TURISMO1DiretorDAS 101.5

1AssistenteFCPE 102.2




Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalizaçãode Prestadores de Serviços Turísticos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2




Coordenação-Geral de QualificaçãoTurística1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3

1Assistente TécnicoDAS 102.1




Coordenação-Geral de Turismo Responsável1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

1Assistente TécnicoFCPE 102.1




DEPARTAMENTO DEMARKETINGE APOIO À COMERCIALIZAÇÃODO TURISMO1DiretorDAS 101.5

1AssistenteDAS 102.2




Coordenação-Geral de Produtos Turísticos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3




Coordenação-Geral de Promoção eIncentivo a Viagens1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3




Coordenação-Geral de Eventos Turísticos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3

2Assistente TécnicoDAS 102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27212,54212,54
DAS 101.55,041050,401155,44
DAS 101.43,8433126,722076,80
DAS 101.32,102960,901633,60
DAS 101.21,271316,51810,16






DAS 102.55,04420,16315,12
DAS 102.43,84623,04519,20
DAS 102.32,1036,3024,20
DAS 102.21,272227,941012,70
DAS 102.11,001717,001212,00
SUBTOTAL 1140367,9290258,17
FCPE 101.42,30--1329,90
FCPE 101.31,26--1316,38
FCPE 101.20,76--43,04






FCPE 102.42,30--12,30
FCPE 102.20,76--96,84
FCPE 102.10,60--53,00
SUBTOTAL 2

4561,46
FG-10,2051,0051,00
FG-20,1550,7550,75
FG-30,1220,2420,24
SUBTOTAL 3121,99121,99
TOTAL152369,91147321,62