(D. O. 31-08-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.662, de 21/06/1971, Decreta:
- O Anexo ao Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.418, de 11/10/2002, art. 14 (aprova o novo Estatuto Social da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES).- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o art. 18 do Anexo ao Decreto 4.418, de 11/10/2002. [[Decreto 4.418/2002, art. 18.]]
Brasília, 30/08/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira