DECRETO 8.843, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

(D. O. 31-08-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Altera o Anexo ao Decreto 4.418, de 11/10/2002, que aprova o novo Estatuto Social da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).

(Arts. - - -
Decreto 4.418, de 11/10/2002 (aprova o novo Estatuto Social da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.662, de 21/06/1971, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.418, de 11/10/2002, art. 14 (aprova o novo Estatuto Social da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES).
[Decreto 4.418/2002, art. 14 - O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente e por oito Diretores, todos nomeados pelO Presidente da República e demissíveis ad nutum.
§ 1º - O prazo de gestão do Presidente e dos Diretores terá duração de dois anos e serão permitidas três reconduções consecutivas.
[...]] (NR)
[Art. 17 - [...]
[...]
V - superintender e coordenar o trabalho das unidades do BNDES, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços do BNDES;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o art. 18 do Anexo ao Decreto 4.418, de 11/10/2002. [[Decreto 4.418/2002, art. 18.]]

Brasília, 30/08/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira