(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXIX. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, aprovado pelo Decreto 6.689, de 11/12/2008.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXIX (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.652, de 7/04/2008, Decreta:
- O Anexo ao Decreto 6.689, de 11/12/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 6.689/2008, art. 1º - A Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC é empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
[...]] (NR)
[Decreto 6.689/2008, art. 14 - [...]
I - por um membro indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que exercerá a presidência do colegiado e escolherá seu substituto, excluído o Diretor-Presidente da EBC;
II - pelo Diretor-Presidente da Diretoria-Executiva;
III - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação;
IV - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Cultura;
V - por um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VI - por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
VII - por um membro representante dos empregados da EBC, escolhido na forma da Lei 12.353, de 28/12/2010, e do disposto neste Estatuto.
[...]
§ 2º - O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de três anos, permitida uma recondução, à exceção do Diretor-Presidente da EBC, que integrará o colegiado enquanto ocupar o cargo.
[...]] (NR)
[Decreto 6.689/2008, art. 15 - [...]
I - fixar a orientação geral dos negócios da EBC;
[...]] (NR)
[Decreto 6.689/2008, art. 16 - A Diretoria-Executiva será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor-Geral e quatro Diretores.
§ 1º - Os membros da Diretoria-Executiva serão nomeados e exonerados pelO Presidente da República.
§ 2º - O prazo máximo da ocupação de cargo na Diretoria-Executiva é de quatro anos, vedada a recondução.
[...]
§ 6º - Os membros da Diretoria-Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a legislação, com este Estatuto e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.
[...]] (NR)
[Decreto 6.689/2008, art. 17 - [...]
[...]
IV - aprovar políticas, planos e diretrizes propostos pelos Diretores junto ao Conselho de Administração;
V - praticar os demais atos de gestão, não compreendidos na área de competência da assembleia geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
[...]
VII - estabelecer junto ao Conselho de Administração as prioridades das ações da EBC;
[...]
X - manter o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal informados sobre as atividades da EBC;
[...]
XV - coordenar a elaboração, em conjunto com a Diretoria-Executiva, do plano anual de trabalho e do relatório anual de sua implementação, e encaminhá-los ao Conselho de Administração juntamente com as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação da EBC;
XVI - encaminhar à Casa Civil da Presidência da República a proposta de instituição de câmaras técnicas setoriais com vistas a promover a articulação com entidades governamentais e agentes econômicos que atuam na área de comunicação e serviços conexos;
[...]
XXIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas da assembleia geral, do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva;
[...]
XXV - encaminhar anualmente ao Conselho de Administração as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação da EBC;
[...]] (NR)
[Decreto 6.689/2008, art. 32 - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
III - elaborar relatórios bimestrais sobre a atuação da EBC, a serem encaminhados aos membros do Conselho de Administração no prazo de até cinco dias antes das reuniões ordinárias daquele colegiado.] (NR)