DECRETO 8.848, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

(D. O. 13-09-2016)

(Vigência 11/10/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 6.275, de 28/11/2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - -
Decreto 6.275, de 28/11/2007 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Gratificadas - FG, em cumprimento ao Decreto 8.785, de 10/06/2016:

I - uma FG-1; e

II - duas FG-3.


Art. 2º

- Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à Medida Provisória 731, de 10/06/2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o INMETRO as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - oito FCPE 101.4;

II - uma FCPE 101.3;

III - trinta e sete FCPE 101.2;

IV - nove FCPE 101.1;

V - nove FCPE 102.2; e

VI - uma FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos sessenta e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 6.275, de 28/11/2007, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 5º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INMETRO deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Presidente do INMETRO fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 6º

- O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do INMETRO, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do INMETRO.


Art. 7º

- O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo III e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo III, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.


Art. 8º

- O Anexo I ao Decreto 6.275/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.275, de 28/11/2007, art. 2º (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
c) Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional;
d) Diretoria de Administração e Finanças; e
e) Ouvidoria;
[...]] (NR)
[Art. 12-A - À Ouvidoria compete:
I - coordenar o tratamento de denúncias, reclamações, críticas, sugestões, elogios e pedidos de informações, oriundos da sociedade;
II - moderar e mediar, frente ao público interno e externo, a busca de solução ou harmonização para os conflitos e crises;
III - elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua dos processos do INMETRO;
IV - coordenar e supervisionar o Sistema Integrado de Ouvidorias na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - INMETRO RBMLQ-I;
V - coordenar e supervisionar os serviços prestados pelo seu call center, por meio de Discagem Direta Gratuita - DDG;
VI - coordenar a revisão, a divulgação e a disponibilização Carta de Serviços do INMETRO; e
VII - coordenar o atendimento às demandas oriundas da Lei 12.527, de 18/11/2011 - Lei de Acesso à Informação, por meio de atendimentos presenciais ou por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC.] (NR)

Art. 9º

- Este Decreto entre em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Vigência 11/10/2016.

Brasília, 12/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Marcos Pereira

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INMETRO POR FORÇA DO DECRETO 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016, E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS
Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO INMETRO PARA A SEGES

QTD.

VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO

FG-10,2010,20
FG-30,1220,24
TOTAL (a)30,44
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DOMINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR ESERVIÇOS E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS CONFORME DECRETO8.785, DE 2016 (b)3,07
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO NACIONALDA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI (c)2,40
VALOR DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIADA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA (d)1,15
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIODA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS EDEMAIS VINCULADAS (b-a-c-d)0,00
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS EXTINTOS DO INMETRO, EM CUMPRIMENTO À MEDIDA PROVISÓRIA 731, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
Medida Provisória 731, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES PARA O INMETRO

QTD.

VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO

FCPE 101.42,30818,40
FCPE 101.31,2611,26
FCPE 101.20,763728,12
FCPE 101.10,6095,40
FCPE 102.20,7696,84
FCPE 102.10,6010,60
SALDO DO REMANEJAMENTO6560,62
b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS EXTINTOS 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-43,84830,72
DAS-32,1012,10
DAS-21,274658,42
DAS-11,001010
TOTAL65101,24
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto 6.275, de 28/11/2007)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
Decreto 6.275, de 28/11/2007 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, remaneja funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE)

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

PRESIDÊNCIA1PresidenteDAS 101.6

3AssessorDAS 102.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3

2AssistenteFCPE 102.2

1
FG-3




GABINETE1ChefeDAS 101.4

1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2




COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DEMETROLOGIA LEGAL E QUALIDADE1Coordenador-GeralDAS 101.4

1AssistenteFCPE 102.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2




COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃOINTERNACIONAL1Coordenador-GeralDAS 101.4




Divisão2ChefeFCPE 101.2








COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão5ChefeFCPE 101.2

1
FG-1








AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃOINSTITUCIONAL1DiretorDAS 101.5

1AssessorDAS 102.4




Divisão3ChefeFCPE 101.2




Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestãode Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1

1
FG-2

2
FG-3




Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1




Centro de Capacitação1Coordenador-GeralFCPE 101.4




Divisão1ChefeFCPE 101.2




DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1DiretorDAS 101.5




Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralFCPE 101.4




Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-GeralFCPE 101.4





2AssistenteFCPE 102.2
Divisão6ChefeFCPE 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1

1
FG-2

7
FG-3




OUVIDORIA1OuvidorFCPE 101.2




DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE1DiretorDAS 101.5

2AssistenteFCPE 102.2
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3





1
FG-3
DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E TECNOLOGIA1DiretorDAS 101.5




Coordenação-Geral de Infraestrutura Laboratorial1Coordenador GeralDAS 101.4

1AssistenteFCPE 102.2

1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão8ChefeFCPE 101.2





23
FG-1

2
FG-2

3
FG-3




DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL1DiretorDAS 101.5
Divisão4ChefeFCPE 101.2

6
FG-2

1
FG-1

1
FG-3
DIRETORIA DE METROLOGIA APLICADA ÀS CIÊNCIAS DAVIDA1DiretorDAS 101.5

5
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL1SuperintendenteFCPE 101.4




SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS1SuperintendenteFCPE 101.4
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INMETRO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04630,24630,24
DAS 101.43,841453,76623,04
DAS 101.32,1024,2012,10
DAS 101.21,273746,99--
DAS 101.11,001010,00--






DAS 102.43,84415,36415,36
DAS 102.21,27911,43--
SUBTOTAL 183178,251877,01
FCPE 101.42,30--818,40
FCPE 101.31,26--11,26
FCPE 101.20,76--3728,12
FCPE 101.10,60--95,40






FCPE 102.20,76--96,84
FCPE 102.10,60--10,60
SUBTOTAL 2--6560,62
FG-10,20265,20255,00
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12222,64202,40
SUBTOTAL 3589,34558,90
TOTAL141187,59138146,53