DECRETO 8.851, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

(D. O. 21-09-2016)

Administrativo. Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Presidente do Banco Central do Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os Ministros de Estado serão substituídos nos seus afastamentos, em outros impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, conforme disposto a seguir:

I - o Ministro de Estado da Defesa designará um dos Comandantes das Forças Armadas para substituí-lo;

II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores será substituído pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores; e

III - os demais Ministros de Estado serão substituídos pelo Secretário-Executivo do órgão.

§ 1º - As substituições de que trata o caput ocorrerão somente na falta de designação presidencial específica.

§ 2º - Poderá ser nomeado Ministro de Estado interino no caso de vacância do cargo.


Art. 2º

- O Advogado-Geral da União terá seu substituto designado na forma do § 2º do art. 3º da Lei Complementar 73, de 10/02/1993.


Art. 3º

- O Presidente do Banco Central do Brasil designará um dos Diretores da referida Autarquia para ser seu substituto.


Art. 4º

- Na hipótese de viagem oficial no território nacional, os Ministros de Estado, o Advogado-Geral da União e o Presidente do Banco Central do Brasil poderão editar Portaria para delegar a seus substitutos a autorização para assinar documentos oficiais.

Parágrafo único - Além dos substitutos a que se refere o art. 1º, a Portaria de que trata o caput poderá autorizar, supletivamente, uma autoridade de seus respectivos órgãos para o mesmo fim.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º

- Fica revogado o Decreto 8.712, de 15/04/2016.

Brasília, 20/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Rodrigo Maia - Eliseu Padilha