(D. O. 23-09-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 726, de 12/05/2016, Decreta:
- O Decreto 8.788, de 21/06/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.788, de 21/06/2016 (altera o Decreto 4.584, de 05/02/2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - José Serra