DECRETO 8.855, DE 24 DE SETEMBRO DE 2016

(D. O. 23-09-2016)

Administrativo. Altera o Decreto 8.788, de 21/06/2016, que altera o Decreto 4.584, de 05/02/2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil.

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Decreto 8.788, de 21/06/2016 (altera o Decreto 4.584, de 05/02/2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil)
Decreto 4.584, de 05/02/2003 (institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 726, de 12/05/2016, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.788, de 21/06/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.788, de 21/06/2016 (altera o Decreto 4.584, de 05/02/2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil)
[Art. 2º - [...]
§ 1º - Nos termos do parágrafo único, inciso VII, do art. 7º da Medida Provisória 726, de 12/05/2016, o Ministério das Relações Exteriores e a Apex-Brasil serão as partes do contrato de gestão de que trata o caput.
§ 2º - O prazo previsto no caput, no caso de justificada necessidade, poderá ser acrescido de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias.] (NR)
[Art. 3º - O Estatuto da Apex-Brasil será revisado, no que couber, no mesmo prazo estipulado no caput do art. 2º, observada a possibilidade de prorrogação prevista em seu § 2º.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - José Serra