DECRETO 8.860, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

(D. O. 28-09-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24). Administrativo. Altera o Decreto 4.732, de 10/06/2003, para incluir o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República no Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24 (revogação total).

(Arts. - -
Decreto 4.732, de 10/06/2003 (Câmara de Comércio Exterior - CAMEX)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 4.732, de 10/06/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 4º - [...]
[...]
VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República; e
VIII - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/09/2016, 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - José Serra - Marcos Pereira - Eliseu Padilha