DECRETO 8.862, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

(D. O. 29-09-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, até 31/12/2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 8.947, de 28/12/2016, art. 4º (art. 1º).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de março de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.3.

Decreto 8.947, de 28/12/2016, art. 4º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 1º - Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.3.]

§ 1º - O cargo referido no caput destina-se à Subchefia para Assuntos Jurídicos, para o apoio na análise dos projetos de decreto de estrutura regimental e de estatutos dos órgãos e entidades da administração pública federal, decorrentes da reorganização administrativa da Presidência da República e dos Ministérios instituída pela Medida Provisória 726, de 12/05/2016.

§ 2º - O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e deverá constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.

§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira