(D. O. 30-09-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos art. 54 e art. 55, § 12, inciso I, da Lei 13.242, de 30/12/2015, Decreta:
- O Decreto 8.670, de 12/02/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.670, de 12/02/2016, art. 7º (dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016)- O item [Reserva para Emendas Individuais], constante dos incisos I - Limites até outubro e II - Limite até dezembro do Anexo I ao Decreto 8.670/2016, fica acrescido de R$ 67.654.743,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais).
- O item [Emendas Individuais], constante do Anexo II ao Decreto 8.670/2016, fica acrescido de R$ 67.654.743,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais) em seu montante [até dez].
- Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto 8.670/2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira