DECRETO 8.864, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

(D. O. 30-09-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 8.670, de 12/02/2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - - - - -
Decreto 8.670, de 12/02/2016 (dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016)
Lei 13.242, de 30/12/2015, art. 55 (LDO/2016)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 9º (Responsabilidade fiscal)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos art. 54 e art. 55, § 12, inciso I, da Lei 13.242, de 30/12/2015, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.670, de 12/02/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.670, de 12/02/2016, art. 7º (dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016)
[Art. 7º - [...]
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 8.525.802.995,00 (oito bilhões, quinhentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e noventa e cinco reais) e de R$ 13.034.054.612,00 (treze bilhões, trinta e quatro milhões, cinquenta e quatro mil, seiscentos e doze reais), respectivamente;
[...]] (NR)

Art. 2º

- O item [Reserva para Emendas Individuais], constante dos incisos I - Limites até outubro e II - Limite até dezembro do Anexo I ao Decreto 8.670/2016, fica acrescido de R$ 67.654.743,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais).


Art. 3º

- O item [Emendas Individuais], constante do Anexo II ao Decreto 8.670/2016, fica acrescido de R$ 67.654.743,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais) em seu montante [até dez].


Art. 4º

- Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto 8.670/2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/09/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO OMISSIS