DECRETO 8.865, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

(D. O. 30-09-2016)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República e dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica transferida, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.


Art. 2º

- Fica transferida a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, prevista no Decreto 7.255, de 4/08/2010, para a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.


Art. 3º

- Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências:

I - de reforma agrária;

II - de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e

III - de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.


Art. 4º

- O Anexo ao Decreto 6.129, de 20/06/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[I - Casa Civil da Presidência da República: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
[...]] (NR)

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 8.780, de 27/05/2016; e

II - o Decreto 8.786, de 14/06/2016.

Brasília, 29/09/2016, 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha