(D. O. 30-09-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Fica transferida, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
- Fica transferida a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, prevista no Decreto 7.255, de 4/08/2010, para a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.
- Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências:
I - de reforma agrária;
II - de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e
III - de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.
- O Anexo ao Decreto 6.129, de 20/06/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados:
I - o Decreto 8.780, de 27/05/2016; e
II - o Decreto 8.786, de 14/06/2016.
Brasília, 29/09/2016, 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha