DECRETO 8.875, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

(D. O. 13-10-2016)

Administrativo. Revoga o Decreto 8.129, de 23/10/2013, que institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal e dispõe sobre a atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de transportes ferroviário.

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Decreto 8.129, de 23/10/2013 (institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal e dispõe sobre a atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de transportes ferroviário)
Lei 11.772, de 17/09/2008 ([Origem da Medida Provisória 427, de 09/05/2008]. Plano Nacional de Viação. Lei 5.917/73. Alteração).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.772, de 17/09/2008, Decreta:

Art. 1º

- Fica revogado o Decreto 8.129, de 23/10/2013.

Decreto 8.129, de 23/10/2013 (institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal e dispõe sobre a atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de transportes ferroviário)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Fernando Fortes Melro Filho