(D. O. 13-10-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.772, de 17/09/2008, Decreta:
- Fica revogado o Decreto 8.129, de 23/10/2013.
Decreto 8.129, de 23/10/2013 (institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal e dispõe sobre a atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de transportes ferroviário)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Fernando Fortes Melro Filho