(D. O. 14-10-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.990, de 28/12/1989, e na Lei 8.001, de 13/03/1990, Decreta:
- O Decreto 1, de 11/01/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações
Decreto 1, de 11/01/1991, art. 19 (regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei 7.990, de 28/12/1989)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o parágrafo único do art. 19 do Decreto 1, de 11/01/1991.
Decreto 1, de 11/01/1991, art. 19 (regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei 7.990, de 28/12/1989)Brasília, 13/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Fernando Coelho Filho