(D. O. 20-10-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.4; e
b) um DAS 101.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte: um DAS 101.6.
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
- O Anexo II ao Decreto 8.829, de 3/08/2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Decreto 8.829, de 03/08/2016 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão)- O Anexo I ao Decreto 8.829/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.829, de 03/08/2016, art. 2º (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão)- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 10/11/2016.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 8.829, de 3/08/2016:
Decreto 8.829, de 03/08/2016, art. 8º (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão)I - o art. 8º; e
II - o art. 8º, caput, inciso X, e o art. 11 do Anexo I
Brasília, 19/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Rodrigo Maia - Dyogo Henrique de Oliveira - Fernando Avelino Boeschenstein Vieira
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO ME P/ SEGES/MP (a) | DA SEGES/MP P/ O ME (b) | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 | ||
| DAS 101.3 | 2,10 | 1 | 2,10 | ||
| DAS 102.4 | 3,84 | 1 | 3,84 | ||
| SUBTOTAL | 2 | 5,94 | 1 | 6,27 | |
| SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b = c) | 1 | 0,33 | |||
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/FG/FCPE |
| 4 | Assessor Especial | DAS 102.5 | |
| 4 | Assessor | DAS 102.4 | |
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.5 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 3 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Assessoria Técnica | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Cerimonial | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Assessoria Parlamentar | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Ouvidoria | 1 | Ouvidor | FCPE 101.4 |
| Corregedoria | 1 | Corregedor | FCPE 101.4 |
| REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO | 1 | Chefe | DAS 101.4 |
| ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.5 |
| ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| ASSESSORIA ESPECIAL DE PROJETOS | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.5 |
| 2 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 | |
| ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Coordenação-Geral de Governança, Gestãoe Segurança em Eventos Esportivos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Assessoramento Institucionale de Políticas Esportivas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | DAS 101.6 | |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 10 | FG-1 | ||
| 10 | FG-2 | ||
| 9 | FG-3 | ||
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Convênios | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Planejamento Estratégicoe Modernização | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Tecnologia de Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | FG-3 | ||
| Coordenação-Geral de Prestação deContas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Finanças | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Contabilidade e ExecuçãoFinanceira | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Recursos Logísticos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas eOrganização | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Políticade Financiamento ao Esporte | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Gestão da Lei deIncentivo ao Esporte | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
| 1 | Consultor Jurídico Adjunto | FCPE 101.4 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Assuntos Internos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Análise de AssuntosFinalísticos e Normativos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER EINCLUSÃO SOCIAL | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICASE PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO,LAZER E INCLUSÃO SOCIAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Esporte e Educação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Lazer e InclusãoSocial | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE,EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Análise de Propostas | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Análise de Alcance doObjeto | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Custos e Destinaçãode Bens | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Bolsa Atleta | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Rede Nacional de Treinamentoe Cidade Esportiva | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Implementaçãoe Gestão de Infraestrutura de Esporte | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Relacionamento com EntidadesMandatárias | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DOTORCEDOR | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| DEPARTAMENTO DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos doTorcedor | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Futebol | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL | 1 | Presidente | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Fiscalização eControle | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | FCPE 101.4 |
| DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Açõesde Educação, Prevenção e Integração | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral do Programa NacionalAntidopagem | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
| DAS 101.6 | 6,27 | 4 | 25,08 | 5 | 31,35 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 17 | 85,68 | 17 | 85,68 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 38 | 145,92 | 38 | 145,92 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 35 | 73,50 | 34 | 71,40 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 22 | 27,94 | 22 | 27,94 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
| - | |||||
| DAS 102.5 | 5,04 | 4 | 20,16 | 4 | 20,16 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 15 | 57,60 | 14 | 53,76 |
| DAS 102.3 | 2,10 | - | - | - | - |
| DAS 102.2 | 1,27 | 8 | 10,16 | 8 | 10,16 |
| DAS@FIM = | |||||