DECRETO 8.890, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

(D. O. 28-10-2016)

(Revogado pelo Decreto 11.056, de 29/04/2022. Vigência em 30/05/2022). (Vigência em 30/11/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.277, de 27/06/2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.056, de 29/04/2022 (Revogação total. Vigência em 30/05/2022).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Decreto 8.277, de 27/06/2014 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, em decorrência do Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - cinco DAS 101.2?

II - quatro DAS 101.1? e

III - um DAS 102.1.


Art. 2º

- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUDECO, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - duas FCPE 101.4;

II - três FCPE 101.3;

III - oito FCPE 101.2; e

IV - duas FCPE 101.1.

Parágrafo único - Ficam extintos quinze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 8.277, de 27/06/2014, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUDECO por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.


Art. 5º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUDECO deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Superintendente da SUDECO fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 8.277/2014, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 6º

- O Superintendente da SUDECO deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUDECO, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUDECO.


Art. 7º

- O Superintendente da SUDECO poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II ao Decreto 8.277/2014, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II ao Decreto 8.277/2014, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]


Art. 8º

- O Anexo I ao Decreto 8.277/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.277, de 27/06/2014, art. 3º (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO)
[Decreto 8.277/2014, art. 3º - [...]
[...]
III - [...]
a) Procuradoria Federal;
[...]] (NR)
[Decreto 8.277/2014, art. 12 - À Procuradoria Federal junto à SUDECO, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
[...]] (NR)

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 30 de novembro de 2016.


Art. 10

- Fica revogado o Decreto 8.678, de 22/02/2016.

Brasília, 27/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Helder Barbalho

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO EM DECORRÊNCIA DO DECRETO 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016, E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS
Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUDECO PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.21,2756,35
DAS 101.11,0044,00
DAS 102.11,0011,00
SALDO DO REMANEJAMENTO (a)1011,35
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DOMINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUASENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO 8.785, DE 10DE JUNHO DE 2016 (b)113,25
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DASUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (c)10,75
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DODEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (d)12,75
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIODA INTEGRAÇÃO NACIONAL (e = b - a - c - d)78,40
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DA SUDECO, EM CUMPRIMENTO À LEI 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Lei 13.346, de 10/10/2016 (Conversão da Medida Provisória 731, de 20/06/2016. Extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A SUDECO

QTD

VALOR TOTAL

FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.31,2633,78
FCPE 101.20,7686,08
FCPE 101.10,6021,20
TOTAL1515,66
b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-43,8427,68
DAS-32,1036,30
DAS-21,27810,16
DAS-11,0022,00
TOTAL1526,14
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto 8.277, de 27/06/2014)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO:
Decreto 8.277, de 27/06/2014, art. 3º (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO)

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO
/Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE


1SuperintendenteDAS 101.6

1AssessorDAS 102.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2




GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.4

1Assessor TécnicoDAS 102.3




Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1




OUVIDORIA1OuvidorDAS 101.4




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3




AUDITORIA-GERAL1Auditor-ChefeFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2




DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2




Coordenação-Geral de Suporte Logístico eTecnologia da Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1

2
FG-1




Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira e Prestaçãode Contas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2

2
FG-1




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO1DiretorDAS 101.5

1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2




Coordenação-Geral de Articulação,Planos e Projetos Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2

2
FG-1




DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E DEGESTÃO DE FUNDOS1DiretorDAS 101.5

2
FG-1




Coordenação-Geral de Execução deProgramas de Desenvolvimento Regional1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2

2
FG-1




Coordenação-Geral de Gestão de Fundos ePromoção de Investimentos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1

2
FG-1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04315,12315,12
DAS 101.43,84934,56726,88
DAS 101.32,101123,10816,80
DAS 101.21,271519,0522,54
DAS 101.11,0077,0011,00
      
DAS 102.43,8413,8413,84
DAS 102.32,1024,2024,20
DAS 102.21,27----
DAS 102.11,0011,00--
SUBTOTAL 150114,142576,65
FCPE 101.42,30--24,60
FCPE 101.31,26--33,78
FCPE 101.20,76--86,08
FCPE 101.10,60--21,20
SUBTOTAL 2--1515,66
FG-10,20122,40122,40
SUBTOTAL 3122,40122,40
TOTAL62116,545294,71