(D. O. 28-10-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.056, de 29/04/2022 (Revogação total. Vigência em 30/05/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, em decorrência do Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - cinco DAS 101.2?
II - quatro DAS 101.1? e
III - um DAS 102.1.
- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUDECO, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - duas FCPE 101.4;
II - três FCPE 101.3;
III - oito FCPE 101.2; e
IV - duas FCPE 101.1.
Parágrafo único - Ficam extintos quinze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
- O Anexo II ao Decreto 8.277, de 27/06/2014, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUDECO por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUDECO deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Superintendente da SUDECO fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 8.277/2014, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
- O Superintendente da SUDECO deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUDECO, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUDECO.
- O Superintendente da SUDECO poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II ao Decreto 8.277/2014, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II ao Decreto 8.277/2014, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]
- O Anexo I ao Decreto 8.277/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.277, de 27/06/2014, art. 3º (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO)- Este Decreto entra em vigor em 30 de novembro de 2016.
- Fica revogado o Decreto 8.678, de 22/02/2016.
Brasília, 27/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Helder Barbalho
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SUDECO PARA A SEGES/MP | |
QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.2 | 1,27 | 5 | 6,35 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 4 | 4,00 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
| SALDO DO REMANEJAMENTO (a) | 10 | 11,35 | |
| VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DOMINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUASENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO 8.785, DE 10DE JUNHO DE 2016 (b) | 113,25 | ||
| VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DASUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (c) | 10,75 | ||
| VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DODEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (d) | 12,75 | ||
| SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIODA INTEGRAÇÃO NACIONAL (e = b - a - c - d) | 78,40 | ||
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP PARA A SUDECO | |
QTD | VALOR TOTAL | ||
| FCPE 101.4 | 2,30 | 2 | 4,60 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 3 | 3,78 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 8 | 6,08 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 2 | 1,20 |
| TOTAL | 15 | 15,66 | |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
| DAS-4 | 3,84 | 2 | 7,68 |
| DAS-3 | 2,10 | 3 | 6,30 |
| DAS-2 | 1,27 | 8 | 10,16 |
| DAS-1 | 1,00 | 2 | 2,00 |
| TOTAL | 15 | 26,14 | |
UNIDADE | CARGO/ | DENOMINAÇÃO | DAS/FG/FCPE |
| 1 | Superintendente | DAS 101.6 | |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| OUVIDORIA | 1 | Ouvidor | DAS 101.4 |
| PROCURADORIA FEDERAL | 1 | Procurador-Chefe | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| AUDITORIA-GERAL | 1 | Auditor-Chefe | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Suporte Logístico eTecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| 2 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira e Prestaçãode Contas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| 2 | FG-1 | ||
| DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Articulação,Planos e Projetos Especiais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 2 | FG-1 | ||
| DIRETORIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E DEGESTÃO DE FUNDOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 2 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de Execução deProgramas de Desenvolvimento Regional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| 2 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de Gestão de Fundos ePromoção de Investimentos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 | FG-1 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 6,27 | 1 | 6,27 | 1 | 6,27 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 3 | 15,12 | 3 | 15,12 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 9 | 34,56 | 7 | 26,88 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 11 | 23,10 | 8 | 16,80 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 15 | 19,05 | 2 | 2,54 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 7 | 7,00 | 1 | 1,00 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 1 | 3,84 | 1 | 3,84 |
| DAS 102.3 | 2,10 | 2 | 4,20 | 2 | 4,20 |
| DAS 102.2 | 1,27 | - | - | - | - |
| DAS 102.1 | 1,00 | 1 | 1,00 | - | - |
| SUBTOTAL 1 | 50 | 114,14 | 25 | 76,65 | |
| FCPE 101.4 | 2,30 | - | - | 2 | 4,60 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | - | - | 3 | 3,78 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | - | - | 8 | 6,08 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | - | - | 2 | 1,20 |
| SUBTOTAL 2 | - | - | 15 | 15,66 | |
| FG-1 | 0,20 | 12 | 2,40 | 12 | 2,40 |
| SUBTOTAL 3 | 12 | 2,40 | 12 | 2,40 | |
| TOTAL | 62 | 116,54 | 52 | 94,71 | |