DECRETO 8.891, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

(D. O. 28-10-2016)

(Revogado pelo Decreto 11.056, de 29/04/2022. Vigência em 23/05/2022). (Vigência em 30/11/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.276, de 27/06/2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.056, de 29/04/2022 (Revogação total. Vigência em 23/05/2022).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Decreto 8.276, de 27/06/2014 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas FG:

I - um DAS 102.4;

II - um DAS 102.3;

III - três DAS 102.2;

IV - um DAS 102.1;

V - uma FG-1; e

VI - duas FG-2.


Art. 2º

- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUDENE, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - duas FCPE 101.4;

II - treze FCPE 101.3;

III - uma FCPE 101.2;

IV - duas FCPE 101.1;

V - uma FCPE 102.3;

VI - três FCPE 102.2; e

VII - duas FCPE 102.1.

Parágrafo único - Ficam extintos vinte e quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 8.276, de 27/06/2014, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUDENE por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 5º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUDENE deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Superintendente da SUDENE fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 8.276/2014, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 6º

- O Superintendente da SUDENE deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUDENE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUDENE.


Art. 7º

- O Superintendente da SUDENE poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo - DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II ao Decreto 8.276/2014, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II ao Decreto 8.276/2014, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]


Art. 8º

- O Anexo I ao Decreto 8.276/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.276, de 27/06/2014, art. 3º (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE)
[Decreto 8.276/2014, art. 3º - [...]
[...]
III - [...]
a) Procuradoria Federal;
[...]] (NR)
[Decreto 8.276/2014, art. 12 - À Procuradoria Federal junto à SUDENE, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
[...]] (NR)

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 30 de novembro de 2016.


Art. 10

- Fica revogado o Decreto 8.679, de 22/02/2016.

Brasília, 27/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Helder Barbalho

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016, E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS
Decreto 8.785, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de Funções Gratificadas e de Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)
a) CARGOS EM COMISSÃO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUDENE PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.43,8413,84
DAS 102.32,1012,10
DAS 102.21,2733,81
DAS 102.11,0011,00
SALDO DO REMANEJAMENTO (a)610,75
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DOMINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUASENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO 8.785, DE 10DE JUNHO DE 2016 (b)113,25
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DODEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (c)12,75
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DASUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO(d)11,35
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIODA INTEGRAÇÃO NACIONAL (e = b - a - c - d)78,40
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUDENE PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO

FG-10,2010,20
FG-20,1520,30
SALDO DO REMANEJAMENTO (a)30,50
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DOMINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUASENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO 8.785, DE 10DE JUNHO DE 2016 (b)1,59
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO DEPARTAMENTONACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (c)0,24
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DASUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA -SUDAM (d)0,35
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIODA INTEGRAÇÃO NACIONAL (e = b - a - c - d)0,50
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DA SUDENE, EM CUMPRIMENTO À LEI 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Lei 13.346, de 10/10/2016 (Conversão da Medida Provisória 731, de 20/06/2016. Extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)
a) FUNÇOES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A SUDENE

QTD

VALOR TOTAL

FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.31,261316,38
FCPE 101.20,7610,76
FCPE 101.10,6021,20
FCPE 102.31,2611,26
FCPE 102.20,7632,28
FCPE 102.10,6021,20
TOTAL2427,68
b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-43,8427,68
DAS-32,101429,40
DAS-21,2745,08
DAS-11,0044,00
TOTAL2446,16
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto 8.276, de 27/06/2014)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE:

UNIDADE

CARGO
/FUNÇÃO
/Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE


1SuperintendenteDAS 101.6

1Assistente TécnicoDAS 102.1




GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.4
Serviço1ChefeDAS 101.1

1Assistente TécnicoDAS 102.1

1
FG-1

1
FG-2




Assessoria1ChefeDAS 101.3

1Assistente TécnicoDAS 102.1

2
FG-1




COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

1Assistente TécnicoFCPE 102.1

2
FG-1




OUVIDORIA1OuvidorDAS 101.3

1
FG-2




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeDAS 101.4

1
FG-1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3

1Assistente TécnicoDAS 102.1




AUDITORIA-GERAL1Auditor ChefeFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3

1
FG-1




DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorDAS 101.5

1Assessor TécnicoFCPE 102.3

1Assistente TécnicoDAS 102.1

1
FG-1




Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1

2
FG-2

2
FG-1




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2

2
FG-2

1
FG-1




Coordenação-Geral de Logística,Administração e Finanças1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3

1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1

2
FG-2

2
FG-1




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DEPOLÍTICAS1DiretorDAS 101.5

1Assistente TécnicoFCPE 102.1

1
FG-1




Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas,Avaliação, Tecnologia e Inovação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3

1
FG-1




Coordenação-Geral de Promoção doDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente1Coordenador-GeralDAS 101.4

1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3

1
FG-1




Coordenação-Geral de Cooperação eArticulação de Políticas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3




DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS, E DE ATRAÇÃODE INVESTIMENTOS1DiretorDAS 101.5

1Assistente TécnicoDAS 102.1

1
FG-1




Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento eFinanciamento1Coordenador-GeralDAS 101.4

1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3

1
FG-1




Coordenação-Geral de Incentivos e BenefíciosFiscais e Financeiros1Coordenador-GeralDAS 101.4

1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3

1
FG-1




ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA- DISTRITO FEDERAL1Chefe de EscritórioDAS 101.4

1
FG-1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04315,12315,12
DAS 101.43,841349,921142,24
DAS 101.32,101939,90612,60
DAS 101.21,2733,8122,54
DAS 101.11,0033,0011,00
  --  
DAS 102.43,8413,84--
DAS 102.32,1024,20--
DAS 102.21,2767,62--
DAS 102.11,001010,0077,00
SUBTOTAL 161143,683186,77
FCPE 101.42,30--24,60
FCPE 101.31,26--1316,38
FCPE 101.20,76--10,76
FCPE 101.10,60--21,20
      
FCPE 102.31,26--11,26
FCPE 102.20,76--32,28
FCPE 102.10,60--21,20
SUBTOTAL 2--2427,68
FG-10,20214,20204,00
FG-20,15101,5081,20
SUBTOTAL 3315,70285,20
TOTAL92149,3883119,65