DECRETO 8.895, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016

(D. O. 04-11-2016)

(Revogado pelo Decreto 11.198, de 15/09/2022). (Vigência em 01/12/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 4.650, de 27/03/2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.198, de 15/09/2022 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Decreto 4.650, de 27/03/2003 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.4;

b) oito DAS 101.3;

c) um DAS 101.1; e

d) duas FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o DNOCS: sete DAS 101.2.


Art. 2º

- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o DNOCS, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, vinte e sete FCPE 101.1.

Parágrafo único - Ficam extintos vinte e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 4.650, de 27/03/2003, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do DNOCS por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 5º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do DNOCS deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Diretor-Geral do DNOCS publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 4.650/2003, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.


Art. 6º

- O Diretor-Geral do DNOCS deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do DNOCS, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do DNOCS.


Art. 7º

- O Diretor-Geral do DNOCS poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo - DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II ao Decreto 4.650/2003, e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II ao Decreto 4.650/2003, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]


Art. 8º

- O Anexo I ao Decreto 4.650/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.650, de 27/03/2003, art. 2º (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS)
[Decreto 4.650/2003, art. 2º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
b) Procuradoria Federal;
[...]] (NR)
[Decreto 4.650/2003, art. 10 - [...]
[...]
III - exercer as atividades de comunicação social;
IV - prestar serviços de apoio técnico e logístico ao Conselho Consultivo e à Diretoria Colegiada;
V - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento Federal, de Organização e Inovação Institucional e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, no âmbito do DNOCS;
VI - consolidar os planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada, compatibilizando-os com o orçamento;
VII - formular, em articulação com os demais órgãos, e propor à Diretoria Colegiada:
a) políticas, planos, programas e ações regionais na área de atuação do DNOCS;
b) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;
c) a consolidação das propostas orçamentárias anuais das unidades; e
d) o relatório anual das atividades do DNOCS; e
VIII - formular, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas ao planejamento estratégico do DNOCS.] (NR)
[Decreto 4.650/2003, art. 11 - À Procuradoria Federal, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o DNOCS, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do DNOCS, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito do DNOCS, e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do DNOCS, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as respectivas unidades descentralizadas; e
VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.] (NR)
[Decreto 4.650/2003, art. 14 - [...]
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Administração Financeira, de Contabilidade, de Pessoal Civil da Administração Federal, de Gestão de Documentos de Arquivo e de Serviços Gerais, no âmbito do DNOCS; e
[...]] (NR)

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 01/12/2016.


Art. 10

- Ficam revogados:

I - no Anexo I ao Decreto 4.650, de 27/03/2003:

a) a alínea [c] do inciso III do caput do art. 2º; e [[Decreto 4.650/2003, art. 2º.]]

b) o art. 12; e [[Decreto 4.650/2003, art. 12.]]

II - o Decreto 8.684, de 25/02/2016.

Brasília, 03/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Helder Barbalho

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016, E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS
a) CARGOS EM COMISSÃO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO DNOCS PARA A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA O DNOCS (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.43,8413,84--
DAS 101.32,10816,80--
DAS 101.21,27--78,89
DAS 101.11,0011,00--
SUBTOTAL1021,6478,89
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b = c)312,75
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DOMINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUASENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d)113,25
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DASUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (e)10,75
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DASUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO(f)11,35
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIODA INTEGRAÇÃO NACIONAL (g = d - c - e - f)78,40
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO DNOCS PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO

FG-3

0,12

2

0,24

SALDO DO REMANEJAMENTO (a)20,24
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DOMINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E SUASENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)1,59
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DASUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (c)0,50
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DASUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA -SUDAM (d)0,35
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIODA INTEGRAÇÃO NACIONAL (e = b - a - c - d)0,50
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS EXTINTOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS EM CUMPRIMENTO À LEI 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Lei 13.346, de 10/10/2016 (Conversão da Medida Provisória 731, de 20/06/2016. Extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O DNOCS

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.10,602716,20
TOTAL2716,20
b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-11,002727,00
TOTAL2727,00
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto 4.650, de 27/03/2003)
Decreto 4.650, de 27/03/2003 (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS:

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO
/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE


1Diretor-GeralDAS 101.6

3Assessor TécnicoDAS 102.3

20
FG-1

70
FG-2

22
FG-3




GABINETE1Chefe do GabineteDAS 101.4
Serviço2ChefeDAS 101.1




Escritório de Brasília1ChefeDAS 101.1




Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Serviço2ChefeDAS 101.1




PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3

1Assistente TécnicoDAS 102.1




AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeDAS 101.4

1Assistente TécnicoDAS 102.1
Serviço2ChefeFCPE 101.1




DIRETORIA ADMINISTRATIVA1DiretorDAS 101.5

1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão4ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeFCPE 101.1
Serviço2ChefeDAS 101.1




DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA1DiretorDAS 101.5

1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço6ChefeFCPE 101.1
Serviço2ChefeDAS 101.1




DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E PRODUÇÃO1DiretorDAS 101.5

1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão2ChefeDAS 101.2
Serviço4ChefeFCPE 101.1
Serviço2ChefeDAS 101.1
Centro de Pesquisa1ChefeDAS 101.1




COORDENADORIAS ESTADUAIS - ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MINASGERAIS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DONORTE E SERGIPE9CoordenadorDAS 101.3
Procuradoria Estadual (Ceará, Pernambuco, Piauí eSergipe)4ChefeDAS 101.1
Serviço9ChefeFCPE 101.1
Serviço8ChefeDAS 101.1
Unidades de Campo22ChefeFG-1
Estação de Piscicultura7ChefeFG-1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS – DNOCS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04315,12315,12
DAS 101.43,84415,36311,52
DAS 101.32,102042,001225,20
DAS 101.21,2733,811012,70
DAS 101.11,005252,002424,00
      
DAS 102.32,1036,3036,30
DAS 102.11,0055,0055,00
SUBTOTAL 191145,8661106,11
FCPE 101.10,60--2716,20
SUBTOTAL 2--2716,20
FG-10,20499,80499,80
FG-20,157010,507010,50
FG-30,12242,88222,64
SUBTOTAL 314323,1814122,94
TOTAL234169,04229145,25