(D. O. 10-11-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016,
DECRETA:
- Ficam qualificados, na forma do art. 4º, caput, inciso II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, os seguintes empreendimentos públicos federais:
I - Fospar S.A.; e
II - Tecon Salvador S.A.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Maurício Quintella