DECRETO 8.899, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016

(D. O. 10-11-2016)

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 13.334, de 13/09/2016 ((Conversão da Medida Provisória 727, de 12/05/2016). Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016,

DECRETA:

Art. 1º

- Ficam qualificados, na forma do art. 4º, caput, inciso II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, os seguintes empreendimentos públicos federais:

I - Fospar S.A.; e

II - Tecon Salvador S.A.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Maurício Quintella