DECRETO 8.900, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

(D. O. 11-11-2016)

(Vigência em 24/11/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 5.417, de 13/04/2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 9º (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º. Vigência em 28/12/2022).

(Arts. - - - - - - - - -
Decreto 5.417, de 13/04/2005 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 9º. Vigência em 28/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - do Comando da Marinha para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.3;
b) nove FG-1;
c) quatro FG-2; e
d) onze FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Marinha: um DAS 101.3.]


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 9º. Vigência em 28/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 2º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Comando da Marinha, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - três FCPE 101.1; e
II - três FCPE 102.1.
Parágrafo único - Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.]


Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 9º. Vigência em 28/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 5.417, de 13/04/2005, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]


Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 9º. Vigência em 28/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Comando da Marinha por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.]


Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 9º. Vigência em 28/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Comando da Marinha deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Comandante da Marinha publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.]


Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 9º. Vigência em 28/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 6º - O Comandante da Marinha editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha.]


Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 9º. Vigência em 28/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 7º - O Comandante da Marinha poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II ao Decreto 5.417/2005, e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II ao Decreto 5.417/2005, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º.]]


Art. 8º

- O Anexo I ao Decreto 5.417/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.417, de 13/04/2005, art. 4º (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa)
[ Decreto 5.417/2005, art. 4º - [...]
[...].
IV - [...]
[...].
g) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;
[...].] (NR)
[Decreto 5.417/2005, art. 16-A - À Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos e ao Programa Nuclear da Marinha.] (NR)
[Decreto 5.417/2005, art. 28 - [...]
[...].
IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha e de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha e o de Secretário-Geral da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada.
[...].] (NR)

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor em 24/11/2016.

Brasília, 10/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Raul Jungmann - Dyogo Henrique de Oliveira

Decreto 11.286, de 13/12/2022, art. 9º (Anexos I, II e III. Revogação total.. Vigência em 28/12/2022).
ANEXO I omissis (revogado)
ANEXO II omissis (revogado)
ANEXO III omissis (revogado)\ao