(D. O. 22-11-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24 (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 4.732, de 10/06/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 4.732, de 10/06/2003, art. 4º (Câmara de Comércio Exterior - CAMEX)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o inciso VIII do art. 4º do Decreto 4.732, de 10/06/2003.
Decreto 4.732, de 10/06/2003, art. 4º (Câmara de Comércio Exterior - CAMEX)Brasília, 21/11/2016, 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha