DECRETO 8.906, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

(D. O. 22-11-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24). (Vigência em 13/12/2016). Administrativo. Altera o Decreto 4.732, de 10/06/2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24 (revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 4.732, de 10/06/2003 (Câmara de Comércio Exterior - CAMEX)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 4.732, de 10/06/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 4.732, de 10/06/2003, art. 4º (Câmara de Comércio Exterior - CAMEX)
[Art. 4º - [...]
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
[...]
VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o inciso VIII do art. 4º do Decreto 4.732, de 10/06/2003.

Decreto 4.732, de 10/06/2003, art. 4º (Câmara de Comércio Exterior - CAMEX)

Brasília, 21/11/2016, 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha