DECRETO 8.918, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

(D. O. 29-11-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXI. Vigência em 07/03/2020). (Vigência em 01/12/2016). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.894, de 03/11/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - -
Decreto 8.894, de 03/11/2016 ([Vigência em 01/12/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.894, de 3/11/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.894, de 03/11/2016, art. 8º ([Vigência em 01/12/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE
[Art. 8º - Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a nova Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Políticas de Previdência Social e a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar manterão as atuais estruturas e as competências constantes do Decreto 7.078/2010, e integrarão a estrutura do Ministério da Fazenda.
[...]] (NR)
Decreto 7.078, de 26/01/2010 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, altera o Anexo II do Decreto 6.934, de 11/08/2009
[Art. 9º - Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, o Conselho de Recursos do Seguro Social manterá a atual estrutura e as competências constantes do Decreto 7.078/2010, e integrará a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Decreto 7.078, de 26/01/2010 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, altera o Anexo II do Decreto 6.934, de 11/08/2009
[...]] (NR)
[Art. 10 - Este Decreto entra em vigor:
I - em 1º de dezembro de 2016, quanto ao art. 8º e ao art. 9º; e
II - em 20 de janeiro de 2017, quanto aos demais dispositivos.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor em 01 de dezembro de 2016.

Brasília, 29/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior