DECRETO 8.919, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

(D. O. 30-11-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 8.670, de 12/02/2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - - -
Decreto 8.670, de 12/02/2016 (programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016)
Lei 13.242, de 30/12/2015 (LDO/2016. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Responsabilidade fiscal)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos art. 54 e art. 55, § 12, inciso I, da Lei 13.242, de 30/12/2015, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.670, de 12/02/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.670, de 12/02/2016, art. 7º (programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016)
[Art. 7º - [...]
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 8.337.162.874,00 (oito bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais) e de R$ 17.188.093.000,00 (dezessete bilhões, cento e oitenta e oito milhões, noventa e três mil reais), respectivamente;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X ao Decreto 8.670/2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXO OMISSIS