DECRETO 8.920, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

(D. O. 01-12-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.120, de 09/08/2017). Administrativo. Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2016.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.120, de 09/08/2017, art. 3º (Revogação total).

(Arts. - - -
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980,

DECRETA:

Art. 1º

- Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 8.673, de 16/02/2016.

Brasília, 30/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Eduardo Bacellar Leal Ferreira

ANEXO

QUADROS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃES

PRIMEIROS
-TENENTES

Quadro de Oficiais Aviadores382021--
Quadro de Oficiais Engenheiros443--
Quadro de Oficiais Intendentes17610--
Quadro de Oficiais Médicos9613--
Quadro de Oficiais Dentistas445--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos223--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica1055--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões014--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações014--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia001--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de TráfegoAéreo013--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico002--
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica---6025
Quadro de Oficiais Capelães000--