DECRETO 8.924, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

(D. O. 01-12-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.216, de 01/12/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.436, de 22/04/2015, que dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.216, de 01/12/2017, art. 4º (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 8.436, de 22/04/2015 (dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.436, de 22/04/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.436, de 22/04/2015, art. 1º (dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 1º de dezembro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior