(D. O. 01-12-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.216, de 01/12/2017, art. 4º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.436, de 22/04/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.436, de 22/04/2015, art. 1º (dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior