(D. O. 15-12-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Os Anexos I e II ao Decreto 8.632, de 30/12/2015, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2016, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 13.255, de 14/01/2016, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2016.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior