DECRETO 8.931, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 15-12-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Altera os Anexos I e II ao Decreto 8.632, de 30/12/2015, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2016 das empresas estatais federais.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

(Arts. - - -
Decreto 8.632, de 30/12/2015 (Administrativo. Altera os Anexos I e II ao Decreto 8.383, de 29/12/2014, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2015 das empresas estatais federais)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os Anexos I e II ao Decreto 8.632, de 30/12/2015, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2016, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.


Art. 2º

- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica [Investimentos] constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei 13.255, de 14/01/2016, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2016.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXO OMISSIS