(D. O. 19-12-2016)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2017, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo I.
- As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão:
I - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2017, os resultados fixados no Anexo II, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG para 2017, no prazo máximo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, tomando por base, no tocante à rubrica [Investimentos], os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2017.
- As empresas estatais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar, até 13 de outubro de 2017, à SEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, propostas de reprogramação do PDG para 2017, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.
- Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para aprovar alterações no PDG para 2017.
- Fica a SEST autorizada a:
I - adequar o PDG das empresas estatais que:
a) tiverem seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2017 alterado por emenda parlamentar; e
b) receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 15 de dezembro de 2017, exceto na rubrica de investimentos, respeitados o limite global de dispêndios e de recursos fixados para cada empresa e a meta de resultado primário estabelecida.
Parágrafo único - As empresas estatais encaminharão à SEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, a proposta de remanejamento até o dia 24 de novembro de 2017.
- A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2017, à conta de [Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro], fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira