(D. O. 19-12-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.623, de 20/12/2018, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, Decreta:
- O Decreto 8.928, de 9/12/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.928, de 09/12/2016, art. 1º (autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Recife, Estado de Pernambuco).- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2016, 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Sergio Westphalen Etchegoyen