DECRETO 8.941, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 26-12-2016)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 8.670, de 12/02/2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - - -
  • Retificado em 28/12/2016.
Decreto 8.670, de 12/02/2016 (Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016
Lei 13.242, de 30/12/2015, art. 54 (LDO/2016)
Lei Complementar 101, de 04/04/2000, art. 9º (Responsabilidade fiscal)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos art. 54 e art. 55, § 6º e § 12, inciso II, da Lei 13.242, de 30/12/2015, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.670, de 12/02/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.670, de 12/02/2016, art. 7º (Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016
[Art. 7º - [...]
I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II até os montantes de R$ 8.337.162.874,00 (oito bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais) e de R$ 23.536.942.536,00 (vinte e três bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais), respectivamente;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto 8.670/2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Dyogo Henrique de Oliveira.

ANEXO OMISSIS