(D. O. 29-12-2016)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.677, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: quatro DAS 102.3? e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: quatro DAS 102.4.
- O Anexo II ao Decreto 8.877, de 18/10/2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor em 5 de janeiro de 2017.
Brasília, 28/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Gilberto Kassab