DECRETO 8.946, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 29-12-2016)

(Revogado pelo Decreto 9.677, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência em 05/01/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.877, de 18/10/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.677, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).

(Arts. - - - - -
Decreto 8.877, de 18/10/2016 ([Vigência em 16/11/2016]. Vigência em 16/11/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: quatro DAS 102.3? e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: quatro DAS 102.4.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 8.877, de 18/10/2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.


Art. 4º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 5 de janeiro de 2017.

Brasília, 28/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Gilberto Kassab

ANEXO I [omissis]
ANEXO II [omissis]