(D. O. 20-01-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.234, de 10/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).
Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 6º (art. 3º. Vigência em 13/02/2010).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) dois DAS 102.3;
b) seis DAS 102.2; e
c) dezoito DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a CVM:
a) dois DAS 101.3;
b) seis DAS 101.2; e
c) dezesseis DAS 101.1.
- Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a CVM, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - quinze FCPE 101.4;
II - quarenta e três FCPE 101.3;
III - sete FCPE 101.2; e
IV - cinco FCPE 101.1.
Parágrafo único - Ficam extintos setenta cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
- (Revogado pelo Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 6º. Vigência em 13/02/2010).
Redação anterior (original): [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 6.382, de 27/02/2008, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.]
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da CVM por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da CVM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Presidente da CVM publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 6.382/2008, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
- O Presidente da CVM editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da CVM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da CVM.
- O Presidente da CVM poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II ao Decreto 6.382/2008, e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II ao Decreto 6.382/2008, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009. [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]
- O Anexo I ao Decreto 6.382/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor em 09/02/2017.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 6.382, de 27/02/2008:
I - o art. 4º; e [[Decreto 6.382/2008.]]
II - o art. 34 do Anexo I. [[Decreto 6.382/2008, art. 34.]]
Brasília, 19/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Dyogo Henrique de Oliveira
Tabela [a] do Anexo III republicada no DOU de 24/01/2017.