DECRETO 8.966, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

(D. O. 20-01-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.216, de 01/12/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.005, de 15/05/2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.216, de 01/12/2017, art. 4º (Revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 8.005, de 15/05/2013 (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.005, de 15/05/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.005, de 15/05/2013, art. 1º (dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN)
[Art. 1º - Ficam remanejados, até 1º de dezembro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 8.790, de 29/06/2016.

Brasília, 19/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Roberto Freire