DECRETO 8.981, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

(D. O. 03-02-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Altera o Anexo ao Decreto 8.872, de 10/10/2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - -
Decreto 8.872, de 10/10/2016 (Administrativo. Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 8.872, de 10/10/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.872, de 10/10/2016 (Administrativo. Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta)
[Artigo único - [...]
[...]
II - à Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social; e
b) Empresa de Planejamento e Logística - EPL, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;
[...]
X - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogada a alínea [b] do inciso I do caput do artigo único do Anexo ao Decreto 8.872, de 10/10/2016.

Decreto 8.872, de 10/10/2016 (Administrativo. Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/02/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha