(D. O. 03-02-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Anexo ao Decreto 8.872, de 10/10/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.872, de 10/10/2016 (Administrativo. Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta)- Fica revogada a alínea [b] do inciso I do caput do artigo único do Anexo ao Decreto 8.872, de 10/10/2016.
Decreto 8.872, de 10/10/2016 (Administrativo. Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/02/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha