(Revogado pelo Decreto 10.225, de 07/10/2022. Vigência em 27/10/2022). (Vigência em 16/03/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.489, de 10/07/2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.225, de 07/10/2022 (Revogação total. Vigência em 27/10/2022).
Decreto 8.489, de 10/07/2015 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.489, de 10/07/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.489/2015, art. 6º - O Diretor-Geral do DNIT editará regimento interno, aprovado pelo Conselho de Administração do DNIT, para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do DNIT, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto ou, no caso de alterações posteriores, contada data de entrada em vigor do novo Decreto.
Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do DNIT.] (NR)
[Decreto 8.489/2015, art. 6º-A - O Diretor-Geral do DNIT poderá, mediante alteração do regimento interno, aprovada pelo Conselho de Administração do DNIT, permutar cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS com Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.] (NR) [[Decreto 6.944/2009, art. 9º.]]
Decreto 6.944, de 21/08/2009 (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal) Art. 2º
- O Anexo I ao Decreto 8.489/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.489/2015, art. 4º - A designação de servidores para o exercício de FG observará o disposto no regimento interno do DNIT.] (NR)
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do DNIT por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Diretor-Geral do DNIT publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto 8.489/2015, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.