DECRETO 8.991, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

(D. O. 21-02-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXIII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.894, de 03/11/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - -
Decreto 8.894, de 03/11/2016 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 8.894, de 3/11/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.894, de 03/11/2016 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)
[Art. 10 - Este Decreto entra em vigor:
[...]
II - em 20 de março de 2017, quanto aos demais dispositivos.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/02/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira