(D. O. 03-03-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.608, de 25/01/2021, art. 10 (Revogação total. Vigência em 15/02/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto 8.785, de 10/06/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) seis DAS 101.4;
b) dezessete DAS 101.3;
c) trinta e sete DAS 101.2;
d) um DAS 102.6;
e) três DAS 102.3; e
f) quatro DAS 102.2;
II - da Procuradoria-Geral Federal para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.2;
c) seis FG-1; e
d) vinte e quatro FG-2;
III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:
a) um DAS 101.5;
b) dez DAS 101.1;
c) dois DAS 102.5; e
d) dois DAS 102.1; e
IV - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Procuradoria-Geral Federal:
a) um DAS 101.5;
b) um DAS 101.1;
c) dois DAS 102.2; e
d) dois DAS 102.1.
- Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:
a) noventa FCPE 101.4;
b) cento e vinte e sete FCPE 101.3;
c) sessenta e uma FCPE 101.2;
d) trinta e oito FCPE 101.1;
e) duas FCPE 102.4;
f) quatro FCPE 102.3; e
g) dez FCPE 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Procuradoria-Geral Federal:
a) vinte e cinco FCPE 101.4;
b) sete FCPE 101.2; e
c) sete FCPE 101.1.
Parágrafo único - Ficam extintos trezentos e setenta e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
- O Anexo I ao Decreto 7.392, de 13/12/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.392, de 13/12/2010, art. 3º (aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal)- Os Anexos II e IV ao Decreto 7.392, de 13/12/2010, passam a vigorar respectivamente na forma dos Anexos III e IV a este Decreto.
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas nos Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Advogado-Geral da União publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relações nominais dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se referem os Anexos III e IV, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
- O Advogado-Geral da União editará regimentos internos para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - Os regimentos internos conterão os Quadros Demonstrativos de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
- O Advogado-Geral da União poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades das estruturas organizacionais básicas especificadas na Tabela [a] do Anexo III e na Tabela [a] do Anexo IV e que sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo III e na Tabela [b] do Anexo IV, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.
- Este Decreto entra em vigor em 29/03/2017.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 7.392, de 13/12/2010:
I - a alínea [c] do inciso I do caput do art. 2º; e
II - o art. 5º.
Brasília, 02/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Grace Maria Fernandes Mendonça