(D. O. 06-03-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.783, de 07/05/2019 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - dez FCPE 101.4;
II - quarenta e cinco FCPE 101.3; e
III - dezessete FCPE 101.2.
Parágrafo único - Ficam extintos setenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.
- O Anexo II ao Decreto 8.722, de 27/04/2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUSEP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O Superintendente da SUSEP publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
- O Superintendente da SUSEP editará regimento interno, a ser aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUSEP, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUSEP.
- O Superintendente da SUSEP poderá, mediante alteração do regimento interno, aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela [a] do Anexo II e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela [b] do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.
- Este Decreto entrará em vigor em 27 de março de 2017.
Brasília, 06/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira