DECRETO 9.001, DE 08 DE MARÇO DE 2017

(D. O. 09-03-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.248, de 21/12/2017). Administrativo. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2017.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.249, de 26/12/2017, art. 4º (Revogação total).

(Arts. - - - -
Lei 7.150, de 01/12/1983, art. 2º ((Vigência em 01/01/84). Administrativo. Forças armadas. Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz)
Lei 8.071, de 17/07/1990, art. 1º (Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, Decreta:

Art. 1º

- O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo a este Decreto.

§ 1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980, e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2º - O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Art. 2º

- Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Decreto 8.649, de 28/01/2016.

Brasília, 08/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann

ANEXO
I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO1515
GENERAL DE DIVISÃO3842448
GENERAL DE BRIGADA7275791
SOMA12511711154
II - OFICIAIS DE CARREIRA:

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO
TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico1.2061.3802.1852.5871.4187369.512
Serviço de Intendência1122083403542161241.354
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)91122201388409-1.211
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)21386513570-329
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)3241577234-236
Quadro de Engenheiros Militares106100219271210-906
Quadro Complementar de Oficiais79209466596353-1.703
Quadro de Capelães Militares18122017967
Quadro Auxiliar de Oficiais---7223.7442.9357.401
SOMA1.6482.1063.5455.1456.4713.80422.719
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO

QUANTIDADE

PRIMEIRO-TENENTE2.791
SEGUNDO-TENENTE7.044
SOMA9.835
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QUADRO ESPECIAL

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE5.994--5.994
PRIMEIRO SARGENTO6.889--6.889
SEGUNDO SARGENTO9.2895.196-14.485
TERCEIRO SARGENTO9.2931.58811.28322.164
SOMA31.4656.78411.28349.532
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIRO10
CABO26.500
SOLDADO114.000
SOMA140.510
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS154
OFICIAISDE CARREIRA22.719
TEMPORÁRIOS9.835
SOMA PARCIAL32.554
PRAÇASSUBTENENTES E SARGENTOSDE CARREIRA31.465
DO QUADRO ESPECIAL6.784
TEMPORÁRIOS11.283
SOMA PARCIAL49.532
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOSTAIFEIROS10
CABOS26.500
SOLDADOS114.000
SOMA PARCIAL140.510
TOTAL GERAL222.750