(D. O. 14-03-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXIV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto 8.872, de 10/10/2016:
I - as alíneas [d], [e], [g] e [l] do inciso VII;
II - as alíneas [f] e [g] do inciso XI; e
III - as alíneas [o] e [p] do inciso XX.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira