DECRETO 9.002, DE 13 DE MARÇO DE 2017

(D. O. 14-03-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXIV. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto 8.872, de 10/10/2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXIV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - -
Decreto 8.872, de 10/10/2016 (dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto 8.872, de 10/10/2016:

I - as alíneas [d], [e], [g] e [l] do inciso VII;

II - as alíneas [f] e [g] do inciso XI; e

III - as alíneas [o] e [p] do inciso XX.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira